Última Atualização 21 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.
A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).
QUESTÃO ERRADA: A ausência da notificação do réu para a apresentação de defesa preliminar é causa de nulidade absoluta.
Segundo a jurisprudência desta Corte, “eventual descumprimento da fase preliminar da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, não configura nulidade absoluta, mas nulidade relativa que depende da oportuna e efetiva comprovação de prejuízos” (STJ, AgRg no REsp 1.499.116/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015).