Competência concorrente orçamento e direito financeiro

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Última Atualização 20 de outubro de 2022

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta acerca da competência para legislar sobre orçamento e finanças públicas: A referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União nesse campo.

Constituição Federal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

I – direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico; – PUFETO

II – Orçamento;

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A CF atribui competência privativa à União para legislar sobre direito financeiro e fixa a competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre orçamento.

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Errado.

Constituição Federal:

Art. 24, Constituição. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II – orçamento;

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O direito financeiro é objeto de competência concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.