Assédio É Improbidade Administrativa?

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Uma empregada terceirizada acusou seu superior hierárquico, servidor de órgão público, de que ele lhe teria tocado por trás e dado um beijo em sua nuca. Com base nessa afirmação, abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato, mas a comissão sindicante concluiu que a situação não se enquadrava em qualquer falha funcional. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela correlatos, bem como de direitos e deveres e responsabilização administrativa de agentes públicos, julgue o item a seguir. Qualquer pessoa que presencie ou tome conhecimento de situação de assédio e de eventuais danos sofridos pela vítima, ainda que não seja servidor público, poderá levar a informação à administração pública para averiguação.

No julgamento do Recurso Especial 1.286.466/RS, o colegiado entendeu que:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSÉDIO MORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429⁄1992. ENQUADRAMENTO. CONDUTA QUE EXTRAPOLA MERA IRREGULARIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO.

1. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249⁄1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência do STJ.

2. Não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art. 11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico).

3. O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho — sarcasmo, crítica, zombaria e trote —, é campanha de terror psicológico pela rejeição.

4. A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.

5. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e ⁄ ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.

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6. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese.

7. Recurso especial provido.

Lei 8429: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

QUESTÃO CERTA: O assédio sexual, assim como o assédio moral, é passível de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa como violador do princípio da moralidade.

QUESTÃO ERRADA: Identifique a alternativa que NÃO constitui ato de improbidade administrativa: Assédio Moral realizado pelo servidor, ocupante de cargo de direção, ao subordinado.

O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho – sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição.

A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11 (atenta contra os princípios), caput, da Lei n.° 8.429/92, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.

(STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013). Dizer o Direito.