Improbidade e aplicação cumulativa das penas

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O responsável por ato de improbidade que conceda ou aplique indevidamente benefício financeiro ou tributário estará sujeito a sanções que devem ser aplicadas necessariamente de maneira cumulativa.

O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a naturez a, a gravidade e as consequências da infração.

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Lei 8429: Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (…).