Defensoria Pública, lei complementar e organização

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Tanto a Defensoria Pública da União como as dos estados e do DF devem ser organizadas por lei complementar, devendo o ingresso no cargo de defensor público dar-se mediante concurso público de provas e títulos.

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Segundo o art. 134, § 1º, CF/88, lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.