Direitos e Garantias Fundamentais são absolutos?

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Última Atualização 6 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A inviolabilidade do sigilo de correspondência é direito absoluto em favor do cidadão, não sendo possível, por exemplo, que o diretor de um presídio possa interceptar cartas endereçadas aos detentos, mesmo quando houver prática de crime. 

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS.

Por fim, devemos ter em mente que não há direitos plenos, absolutos, pois apesar do nosso texto constitucional expressar esse sentido, o próprio legislador tratou de criar métodos para conflitá-los e mostrar à sociedade que esses métodos são formas manutenção da harmonia social.

QUESTÃO CERTA: O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir. O juiz agiu corretamente ao deferir a medida judicial, uma vez que a conduta dos alunos não encontra amparo no direito fundamental à liberdade de expressão e de livre reunião e manifestação.

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A Constituição Federal, nos incisos IX e XVI do artigo 5º, resguarda o direito à manifestação e a liberdade de expressão.

Contudo, todo direito deve ser exercido dentro de seus limites intrínsecos, sob pena de abuso de direito e caracterização de ato ilícito.

Alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas

** Logo essa ocupação é ilícita, pois, os estudantes que ocupavam as escolas impediam que outros alunos estudassem.

CF/88 (Art. 5o, CF)

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

(Vale ressaltar que em regra os direitos ou garantias fundamentais não são absolutos).