Última Atualização 21 de novembro de 2020
A cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque
(i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade – razão pela qual não cabe a fixação de preço público – e
(ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. (STJ AgRg no REsp 1378498 RS 2013).
QUESTÃO CERTA:
I – É ilegal cobrar de concessionária de serviço público taxas pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo.
II A utilização do uso de bem público por concessionária de serviço público para a instalação de, por exemplo, postes, dutos ou linhas de transmissão será revertida em benefício para a sociedade.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta: As asserções I e II são verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.