ADI Contra Emenda Constitucional – é possível?

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O artigo 60, § 4o , incisos I a IV da Constituição Federal brasileira, ao estabelecer que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, permite que uma: emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, bem como que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal. 

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