Taxas Para Serviços: quando ocorrem?

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A taxa de limpeza pública inclui-se entre as taxas de serviços públicos gerais prestados indistintamente a todos os cidadãos, visto que atingem a comunidade considerada como um todo, beneficiando número indeterminado ou indeterminável de pessoas.

Na verdade, quando se fala em número indeterminado ou indeterminável de pessoas, estamos falando dos impostos.

Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Indivisíveis é o caso dos impostos. Esses sim são adotados para essa finalidade.

A taxa diferencia-se do imposto, pois quando se paga uma taxa, em contrapartida tem-se a prestação de um serviço público, v.g. pagar uma taxa para retirar passaporte, ou ainda, pagar taxa para estabelecer uma danceteria, restaurante, lanchonete, curtume, entre outros.

Paga-se uma taxa e em contrapartida recebe-se um alvará de funcionamento. Paga-se uma taxa de coleta de lixo domiciliar e em contrapartida tem-se a prestação de um serviço de coleta de lixo. O serviço domiciliar de coleta de lixo é financiado com a receita das taxas, pois é possível fazer a divisão do serviço de coleta de lixo.

Os estudiosos do Direito Financeiro dizem o seguinte: a receita com impostos financia os serviços públicos indivisíveis, enquanto as taxas financiam serviços públicos divisíveis.

Quando o serviço público for divisível para cada contribuinte, será cobrado por meio de uma taxa. Quando o serviço público não for divisível, v.g. o serviço de segurança pública, higiene, saúde pública, deverá ser financiado com a receita de impostos. Neste mesmo sentido, segundo o Prof. Hugo de Brito Machado (1996, p. 322), em seu livro Curso de Direito Tributário:

O fato gerador da taxa é sempre uma atividade específica, relativa ao contribuinte. Resulta claro do texto constitucional que a atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, à qual se vincula a instituição da taxa, pode ser: (a) o exercício do poder de polícia, ou (b) a prestação de serviços ou colocação destes à disposição do contribuinte.

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A principal característica da taxa é a presença de uma atividade estatal, divisível, destinada a um indivíduo ou para um grupo de indivíduos determináveis.

Apenas não se esqueça que os serviços também podem ser remunerados por impostos – em se tratando de serviços indivisíveis (segurança pública, higiene, saúde pública etc.).

QUESTÃO CERTA: Depois de algum tempo de divergência doutrinária e jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a coleta, a remoção e o tratamento ou a destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são serviços uti singuli e por isso as taxas podem ser calculadas individualizadamente.

Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.


QUESTÃO ERRADA: A taxa de serviço público, que tem como fato gerador a prestação de um serviço público específico e divisível, constitui uma obrigação condicionada à utilização efetiva do referido serviço pelo contribuinte.

Negativo. A Constituição Federal diz potencial ou efetiva.