Última Atualização 4 de dezembro de 2020
NORMAS PROGRAMÁTICA: estabelece objetivos e metas que deverão ser alcançadas. Falou em Objetivo ou Metas, pode marcar sem medo norma programática.
QUESTÃO CERTA: Sob a ótica da classificação doutrinária e com base na Constituição Federal brasileira, assinale a alternativa que representa uma norma constitucional de natureza programática: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
CF:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
QUESTÃO CERTA: No título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Considerando-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia, é correto afirmar que tal dispositivo é uma norma: programática.
Eficácia limitada programática, pois traçam objetivos, metas, programas de governo a serem alcançados por meio da elaboração de outras leis com que faça que ela gere efeitos concretos.
EFICÁCIA CONTIDA: Verbo no presente. Exemplo: “lei estabelece…”
EFICÁCIA LIMITADA (programática e organizativo) Verbo no futuro Exemplo: será estabelecido, deverá…
QUESTÃO CERTA: Por ser uma sociedade instituída na divisão sociotécnica do trabalho, a ordem social, nos moldes previstos na CF, considera o trabalho um valor ético-constitucional e um direito e dever de todos, sendo a renda um produto do trabalho social.
“nos moldes previstos na CF, considera o trabalho um valor ético-constitucional e um direito e dever de todos“. O trabalho é considerado um direito de todos, mas não concordo em dizer que é um dever de todos. Se fosse o caso, todos deveriam estar trabalhando, e sendo obrigação, haveria sanção para quem não cumprisse o dever de trabalhar?
Considero que esse item vai de encontro ao princípio da livre iniciativa. Alguém saberia de onde tiraram essa ideia de “dever de trabalhar”?
Art. 193/CF. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.