Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: No exercício do controle externo, cabe ao TCE: realizar auditorias operacionais por requisição de comissão técnica da assembleia legislativa.
CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV – Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias
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