Controle Externo: Prefeito e Verbas Federais

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O prefeito de determinado município recebeu recursos da União para ampliar o acesso ao ensino fundamental e valorizar o magistério das escolas municipais por meio de ações de capacitação. Contudo, ultrapassado o prazo fixado no cronograma de aplicação dos recursos, verificou-se que as atividades planejadas não haviam sido executadas e que a verba transferida pela União havia sido utilizada no fundo de campanha eleitoral do vereador que era filho do referido prefeito. Conforme entendimento do STF acerca do regime constitucional da responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o julgamento do crime praticado pelo prefeito compete ao: respectivo tribunal regional federal, já que a aplicação do recurso desviado está sujeita à fiscalização do TCU.

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Súmula 702, do STF – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual. 

Súmula 208-STJ – Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.