Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da administração pública federal deverão ser encaminhadas, anualmente, ao TCU, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Comentários: as únicas contas que devem ser encaminhadas em 60 dias da abertura da sessão legislativa é a conta do Presidente da República. As contas dos órgãos e entidades tem prazos variados (chegam até a 180 dias) em relação ao fim do exercício.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;