Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão não constitui crime de abuso de autoridade, pois visa a resguardar a integridade do agente policial.

Lei nº 13.869/19:  Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

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Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.