Gênero e Espécies do Controle Externo

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Última Atualização 5 de agosto de 2022

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial podem ser considerados espécies do gênero controle externo.

Controle parlamentar direto — controle externo realizado diretamente pelo Legislativo (caráter político).

Controle dos TCs —- controle externo financeiro.

Controle judicial —- controle externo do Judiciário sobre atividade administrativa.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial.

Negativo. O controle parlamentar, judicial, social é que são espécies de controle externo.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O controle político exercido pelas comissões parlamentares de inquérito é uma espécie de controle externo de competência do Poder Legislativo.

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QUESTÃO CERTA: Por meio do Instituto da autotutela os gestores públicos têm a faculdade de anular os seus próprios atos ou de seus subordinados, caso esses fatos estejam em vasos de ilegalidades ou de revogá-los caso tais atos mesmo que legais estejam contrários ao interesse público.