Servidores Agência Reguladora e Atividade Profissional

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Última Atualização 2 de agosto de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei Y vedou aos servidores titulares de cargo efetivo de determinada agência reguladora o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa e direção político-partidária: Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é: constitucional, pois assegura a observância aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e atende ao interesse público;


A Lei nº 10.871/2004 — no ponto em que veda o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, com exceção dos casos admitidos em lei — assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia, e constitui meio proporcional apto a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores ocupantes de cargos efetivos das agências reguladoras.

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Tese fixada pelo STF:

É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.

STF. Plenário. ADI 6033/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2023 (Info 1085).

FONTE: DIZER O DIREITO.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6033, lei que determina a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária é constitucional.