Última Atualização 4 de dezembro de 2020
Lei 101:
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I – A possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º (vetado) e no art. 9º (realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal);
II – Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III – Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV – Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V – Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
QUESTÃO CERTA: A ênfase na atuação preventiva e orientadora dos tribunais de contas se traduz em sua atribuição de alertar os diversos poderes e órgãos sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
QUESTÃO CERTA: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público quando constatarem:
I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite definido em lei.
III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.
IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.
V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Está correto o que se afirma APENAS em III e V.
QUESTÃO CERTA: A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Este é conhecido como limite: de alerta.
Limite de Alerta (Palavra menor / limite menor) 90%
Limite Prudencial (Palavra maior/ limite maior) = 95%
QUESTÃO CERTA: Os Tribunais de Contas, ao constatarem que o montante da despesa total com educação e saúde ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite, deverão alertar os Poderes.
QUESTÃO CERTA: Quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite e quando os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei, os poderes e órgãos responsáveis devem ser alertados pelos: Tribunais de Contas.
QUESTÃO CERTA: Na fiscalização da gestão fiscal foi constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação ultrapassou 90% do limite estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Nestas condições, o Poder Executivo: será alertado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Notícia: o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu alerta ao Poder Executivo do Estado de Minas por extrapolar, no segundo quadrimestre de 2015 (entre os meses de maio a agosto), o limite prudencial de 95% do total estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a despesas de pessoal. Além disso, o Governo do Estado também foi alertado quanto à dívida consolidada líquida que atingiu 97,63% do teto máximo estabelecido. A decisão pela emissão dos alertas foi aprovada à unanimidade na sessão plenária do dia 25/11/2015 e publicada no Diário Oficial de Contas, desta terça-feira (01/12).
QUESTÃO CERTA: A despesa total com pessoal líquida do Poder Executivo de determinado Estado, ao final do 2º quadrimestre de 2014, era de R$ 1.180.000,00. Considerando que o valor total das receitas correntes líquidas, para efeito de apuração dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, era de R$ 2.500.000,00, é correto afirmar que: o Tribunal de Contas alertará o Poder Executivo que o montante da despesa total com pessoal líquida ultrapassou 90% do limite máximo.
Simplificando: o estado pode gastar 49% dos R$2.500.00,00=R$1.225.000,00
Se foi dito que gastou R$1.800.000,00, sabe-se que extrapolou os limites de 90% (0,9 X0,49 X 2.500.000) e 95% (0,95 X 0,49 X 2.500.000). O alerta é somente para quando se ultrapassa 90%.
Legislativo +TC Executivo Judiciário MP Total da RCL |
União 2,5% 40,9% 6% 0,6% 50% |
Estados 3% 49% 6% 2% 60% |
Municípios 6% 54% – – 60% |
Estados c/ TCMs 3,4% 48,6% 6% 2% 60% |