Composição extrajudicial conflito infração disciplinar

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Última Atualização 3 de julho de 2023

Lei de Mediação – Lei 13140:

Art. 36:

§ 3º A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Nos conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos públicos, a composição extrajudicial do conflito afastará a responsabilidade do servidor que tenha dado causa a dívida, ainda que sua ação ou sua omissão constitua infração disciplinar.

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