Edital com proposta de transação definirá

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Última Atualização 1 de julho de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em dívida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá: incluir todos os débitos inscritos em dívida ativa, podendo optar por incluir ou não os débitos em fase de discussão administrativa.

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Errado:

Lei 13.988/2020:

Art. 17 (…). § 1º O edital a que se refere o caput deste artigo: I – definirá: (…) b) o prazo para adesão à transação;

II – poderá limitar os créditos contemplados pela transação, considerados: a) a etapa em que se encontre o respectivo processo tributário, administrativo ou judicial; ou b) os períodos de competência a que se refiram;

Logo, não há necessariamente inclusão de todos os débitos inscritos em DA, nem há opção do contribuinte quanto aos processos administrativos. Tudo isso será regulado pelo Edital.