Contribuições Sistema S

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Última Atualização 1 de julho de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Considere hipoteticamente que a União, por meio de nova lei federal ordinária publicada em 15/11/2022, delegou a todos os Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”) as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em favor de tais entidades. Acerca desse tema e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta: Existem contribuições ao Sistema “S” que são classificadas como contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se firmando de que a contribuição ao SEBRAE, que faz parte do Sistama ‘S’, teria natureza de CIDE, pois tal contribuição seria um instrumento de intervenção no domínio econômico tendo em vista os princípios gerais da atividade econômica, nos moldes dos arts. 170 a 181 da CRFB (RE 396.266-3/SC, DJ 26.11.03).

“O Sistema ‘S’ é um termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

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As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas: 

Senai – 1,0%

Sesi – 1,5%

Senac – 1,0%

Sesc – 1,5%

Sebrae – variável no intervalo de 0,3% a 0,6%

Senar – variável no intervalo de 0,2% a 2,5%

Sest – 1,5%

Senat – 1,0%

Sescoop – 2,5%

 As alíquotas acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS)” .

Fonte: Agência Senado, acesso em 15.06.2023.