Cancelada Distribuição parte não paga custas

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Última Atualização 30 de junho de 2023

CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

Big Advice (2017):

QUESTÃO ERRADA: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada por meio de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias.

Instituto AOCP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 30 (trinta) dias.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ajuizada ação monitória para obter a constituição de título executivo judicial em relação a notas fiscais de venda de produtos realizada a determinada empresa, foram opostos embargos monitórios, e, após a impugnação, o julgamento foi convertido em diligência para que a parte regularizasse a sua representação processual no prazo de dez dias, considerando-se que a procuração fora outorgada por pessoa jurídica diversa da demandada. A parte apresentou procuração outorgada pela pessoa física que representa a referida empresa, razão pela qual foi decretada a revelia e constituído o título executivo judicial no valor total das notas fiscais apresentadas pelo demandante. A parte sucumbente interpôs recurso de apelação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: A petição inicial da ação monitória deve ser instruída com o comprovante de pagamento das custas iniciais, não se admitindo a juntada posterior para atender esse requisito de validade intrínseco ao processo, razão pela qual o recurso de apelação deve ser provido para anular o processo e indeferir a petição inicial. 

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