Última Atualização 30 de junho de 2023
Lei nº 12.153 /09:
Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: A citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: Prazo diferenciado apenas para a apresentação de contestação e interposição de recursos.
VUNESP (2013):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública. Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, sendo que na audiência de conciliação os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: Os representantes judiciais da Fazenda Pública presentes à audiência poderão conciliar e transigir, mas não poderão desistir dos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente de Federação.
Lei nº 12.153 /09:
Art. 8 Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.