Última Atualização 28 de junho de 2023
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: não é admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova.
Enunciado 129 do CJF – É admitida
a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do art. 381 do CPC. Advertisement
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