Exibição documentos objeto produção antecipada

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Última Atualização 28 de junho de 2023

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: não é admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova.

Enunciado 129 do CJF – É admitida

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 a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do art. 381 do CPC.