IN SFC nº 1 de 2001: formas de auditoria governamental

0
277

Última Atualização 21 de outubro de 2022

FORMAS DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA

1)  DIRETA: atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e nas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI), sendo subdividida a forma de execução direta em:

    a) centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão central ou setoriais do SCI.

    b) descentralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nas regionais ou setoriais do SCI

    c) integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício no Órgão central, setoriais e unidades regionais e/ou setoriais do SCI

2)  INDIRETA: atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI. Pode ser:

     a) compartilhada: coordenada pelo SCI, com o auxílio de órgãos e entidades públicas ou privadas.

     b) terceirizada: executada por instituições privadas, denominadas empresas de auditoria externa.

3) SIMPLIFICADA: atividades de auditoria executadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do SCI sobre informações obtidas por meio de exame de processo e por meio eletrônico, específicos das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Pressupõe a utilização de indicadores de desempenho.

QUESTÃO ERRADA: Classifica-se como indireta e simplificada a auditoria executada em órgãos públicos pelas denominadas empresas de auditoria externa, contratadas quando o deslocamento de servidores em exercício no órgão central é considerado inviável.

Negativo. Indireta e terceirizada.

QUESTÃO CERTA: É possível realizar uma auditoria apenas com o exame de documentos eletrônicos, sem que seja necessário deslocar servidores do sistema de controle interno para o órgão auditado.

Advertisement

Trata-se da auditoria simplificada:

Auditoria Simplificada

Trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico dos órgãos ou entidades estaduais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para a unidade.

Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: É permitida a contratação de empresas privadas de auditoria por órgãos ou entidades da administração pública federal indireta quando comprovada, junto ao ministro supervisor e ao órgão central do SCI, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela SFCI ou pelos órgãos setoriais do SCI.