Arbitragem que envolva a administração pública

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Última Atualização 22 de maio de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos Transportes firmou contrato com a construtora Fórmula Ltda., a fim de construir uma ponte na BR-101. No instrumento, estava prevista cláusula compromissória arbitral.      No curso da obra, em razão do excessivo aumento dos insumos de construção, ocorreu divergência entre os contratantes acerca dos valores devidos pela administração pública federal, razão pela qual foi instaurado o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à arbitragem na administração pública federal: Caso a sentença arbitral seja contrária aos interesses da União, deverá ser submetida à revisão necessária junto ao juízo arbitral.

Está incorreta. A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito, nunca por equidade, conforme art. 2º, § 2º, da Lei 9.307/96: “§ 3º A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.”

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FUNDATEC (2021):

QUESTÃO CERTA: As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade.

Lei 9.307/96. Art. 2º, § 3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.