Lei Henry Borel e e Prisão Preventiva

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Última Atualização 6 de maio de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: À luz da Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, julgue o item a seguir. A prisão preventiva do agressor será decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, sendo cabível em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

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Lei n.º 14.344/2022: Art. 17. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.