Última Atualização 4 de maio de 2023
Lei Execução Penal:
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I – o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II – o liberado condicional, durante o período de prova.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: São considerados egressos o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, bem como o liberado condicional, durante o período de prova.
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