Prisão automática segunda instância hediondos

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Última Atualização 3 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o atual entendimento do STF, é cabível prisão automática em segunda instância nos crimes hediondos. 

1. A necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória para o início da execução da pena não impede que o tribunal de origem mantenha ou mesmo decrete a custódia cautelar, presentes os pressupostos legais;ou seja, vedou-se somente o início imediato e automático do cumprimento da pena após esgotamento da jurisdição de 2ª instância, mantendo-se, porém, a possibilidade da supressão cautelar de liberdade ou mesmo de aplicação de medidas cautelares diversas, por decisão fundamentada

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(HC 174875, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03/12/2019. )