Planejamento de auditoria e fatores relevantes execução

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Última Atualização 19 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No planejamento da auditoria devem ser considerados os aspectos relacionados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a: localização das unidades regionais.


O item 12.2.1.2 da NBC TI 01 determina que o planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

  • O conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
  • O conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
  • A natureza,
  • A oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
  • A existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da auditoria interna;
  • O uso do trabalho de especialistas;
  • Os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
  • O conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
  • As orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores int ernos; e o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
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QUESTÃO CERTA: NÃO constitui uma recomendação que deve ser considerada pelos responsáveis pelo planejamento da auditoria governamental: a rejeição do uso de trabalho de especialistas na área de atuação da entidade auditada, sob pena de comprometer o sigilo inerente aos trabalhos.

QUESTÃO CERTA: No início do planejamento de uma auditoria, a questão crítica é a definição do volume de informações necessário à obtenção de uma segurança razoável. Essa decisão depende: do conhecimento específico sobre a atividade da entidade.

QUESTÃO ERRADA: O auditor deve, como parte do planejamento ou da condução da auditoria, evitar discutir os critérios de auditoria com a entidade auditada.