Última Atualização 16 de novembro de 2022
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização), conforme Art. 18, CF.
Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.
Fonte: Luiz Flávio Gomes – Jurista e professor, Fundador da Rede de Ensino LFG.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: As entidades políticas são aquelas que recebem suas atribuições da própria CF, exercendo-as com plena autonomia.