IIA: Autorização de superiores e Confidencialidade

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

Código de Ética

3. Confidencialidade 

Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem.

QUESTÃO ERRADA: O auditor interno está investido de poder para divulgar para terceiros as informações obtidas durante o seu trabalho de auditoria, desde que com autorização expressa da entidade auditada.

QUESTÃO CERTA: Em relação ao exercício da auditoria interna, o auditor interno deve: manter sigilo, sobre as informações obtidas durante o trabalho, as divulgando somente quando autorizado pela Entidade em que atua, inclusive depois de terminado o vínculo contratual ou empregatício.

QUESTÃO CERTA: De acordo com as Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna e o IIA/AUDIBRA, julgue os itens a seguir. No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos.

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QUESTÃO ERRADA: O contador, na condição de auditor interno de uma entidade, deve mencionar irregularidade com efeitos relevantes sobre o resultado, descoberta durante a realização de seu trabalho, independentemente da obrigação de manter sigilo sobre aquilo de que tenha tomado conhecimento.