Auditoria efeitos reais e potenciais

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Última Atualização 1 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Os efeitos reais do achado de auditoria, resultantes da divergência entre a situação encontrada e o critério utilizado para avaliá-la, correspondem às consequências concretas, positivas ou negativas, da auditoria para o órgão ou entidade, assim como para o erário ou a sociedade. Os efeitos potenciais, por sua vez, diferentemente dos reais, são aqueles que podem não se concretizar.

EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário). Efeito real ou efeito potencial podem ser usados para demonstrar a necessidade de ações corretivas em resposta a eventos já ocorridos ou a riscos relevantes.

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