Última Atualização 25 de maio de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: João, servidor público estatutário, estável, é investigado pela prática de um ilícito administrativo. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, em um processo administrativo específico, o agente público é demitido. Guilherme, servidor público estável, passa a ocupar o cargo até então preenchido por João. Seis meses depois, João obtém decisão judicial favorável, anulando o processo administrativo disciplinar, em razão da ocorrência de vício formal. Nesse cenário, considerando os institutos jurídicos afetos ao provimento derivado de agentes públicos, é correto afirmar que: João será reintegrado ao cargo de origem, com ressarcimento da remuneração e vantagens não percebidas. Guilherme, por sua vez, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Caso este esteja preenchido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Conforme o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, o retorno de funcionário demitido ao exercício das atribuições de seu cargo, quando invalidada a demissão por decisão judicial, é chamado de: reintegração.
Acredito que a figura abaixo seja do Estratégia Concursos:
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A reintegração de servidor público cujo cargo foi extinto não é possível, mesmo que determinada judicialmente.
Se o cargo anteriormente ocupado TIVER SIDO EXTINTO, O SERVIDOR FICARÁ EM DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei 8112/90. (ver DISPONIBILIDADE – Art. 28, § 1º da Lei nº 8.112/90)
Se o cargo anteriormente ocupado SE ENCONTRAR PROVIDO, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. (Art. 28, § 2º da Lei nº 8.112/90 e art. 41, § 2º da C.F./88)