Inexistência Dos Fatos Alegados Pelo Servidor Público

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Última Atualização 31 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em função do princípio da publicidade, impõe-se que a administração pública prove a inexistência dos fatos alegados pelo servidor público no processo administrativo.

Basta lembrar que no direito administrativo figura a presunção da legitimidade dos atos administrativos, ainda que relativa (juris tantum). Cabe, então, ao particular ou servidor público provar o que alega.

No processo administrativo sancionatório a distribuição do ônus da prova deve ser vista com cautela, justamente pela aplicação da presunção de inocência. Ocorre que esta garantia é violada frente à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, invertendo-se o ônus da prova em muitos procedimentos.

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Ainda, a assertiva não se relaciona com o princípio da publicidade. Publicidade é a divulgação dos atos administrativos visando a transparência.