Processo Administrativo e Pluralidade de Interessados

0
349

Última Atualização 1 de abril de 2021

Lei 9.784:

Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

QUESTÃO ERRADA: Havendo pluralidade de interessados na abertura de processo administrativo, ainda que tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, deverão ser formulados, obrigatoriamente e em qualquer caso, pedidos individuais e diversos.

QUESTÃO CERTA: Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à administração pública. Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens que se segue. Se não houver preceito legal em sentido contrário, os pedidos dos interessados podem ser reunidos em um único requerimento, desde que tenham conteúdo e fundamentos idênticos.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.