Poder Disciplinar: Demissão e Discricionariedade

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Caso se conclua, em processo disciplinar, que um servidor praticou infração que enseja a pena de demissão, o administrador, após avaliar a gravidade da falta e os danos causados, não poderá exercer sua discricionariedade para aplicar pena diversa.

A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Do contrário, teríamos um vício de objeto.  Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa. O que ele pode fazer, entretanto, é a dosimetria da pena.

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Suspensão de quanto tempo? A suspensão deverá ser aplicada (pois não pode aplicar pena diversa), mas o tempo da suspensão é discricionário.