Abuso de Poder e Desvio de Poder (Com Exemplos)

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Última Atualização 13 de dezembro de 2024

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Suponha que o chefe de uma determinada Seção Administrativa, agindo dentro de sua competência legal, opte por nomear determinado servidor em função de confiança, sob a justificativa de que tal servidor possui as características pessoais ideais para o desempenho da função. Imagine, porém, que, após algumas semanas da nomeação, venha a público a informação de que a nomeação se deu com a principal finalidade de redistribuir a outro servidor processo administrativo cuja responsabilidade incumbia à época da nomeação ao servidor contemplado com a função de confiança:  A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que se trata de caso de:  desvio de finalidade, o qual se verifica quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se da finalidade prevista na lei para a prática do ato.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: A Administração Pública, ao constatar que um de seus atos foi praticado com desvio de finalidade deverá: declará-lo nulo, de ofício.

O FIM – objeto único, finalidade e motivo levam a anulação do ato.

MS CONCURSOS (2009):

QUESTÃO CERTA: O abuso de poder, em sua forma comissiva, se caracterizará na ocorrência do desvio de poder.

Desvio de poder é o mesmo que desvio de finalidade. Se alguém se desvia da sua finalidade é algo proposital, logo é de forma comissiva (e não omissiva).

IBFC (2018):

QUESTÃO ERRADA: No desvio de poder, a autoridade age fora dos limites da sua competência, mas o ato atende ao interesse público, sem ferir o escopo objetivado pela lei.

Negativo. Isso e excesso de poder.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

ERRADA, ISSO É EXCESSO DE PODER.

Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.

Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.

Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinado ente público realizou uma licitação para a contratação de fornecimento de merenda nas unidades escolares. O administrador público responsável pela secretaria que promoveu a licitação soube que o licitante vencedor do certame era seu desafeto político. Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato, revogou a licitação. O ano letivo foi iniciado sem que o fornecimento de merenda estivesse equacionado, razão pela qual a administração iniciou outro procedimento licitatório. O ato de revogação praticado pelo administrador: pode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado.

Verdade. O Administrador Público agiu dentro da sua competência buscando finalidade diversa da prevista em lei.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Quando o governador de um estado edita um ato administrativo determinando a desapropriação de terras particulares de um desafeto pessoal, sem motivo aparente, age com desvio de finalidade.

Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade. Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu. Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que um servidor cometa infração administrativa e, em razão disso, a autoridade administrativa o remova com a finalidade de puni-lo. Nessa situação, ainda que possua competência para o ato de remoção, a autoridade administrativa incorre em desvio de poder.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais, configura abuso de poder.

A remoção, tanto de ofício quanto a pedido, não pode ser caracterizada como punição. Se o administrador fazer o uso da remoção como forma de punição: ele estará excedendo o que está escrito na Lei, isso se chama desvio de finalidade, e desvio de finalidade configura em abuso de poder.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Maria, servidora pública de determinada autarquia estadual, aplicou advertência a Caio, seu subordinado, por este ter praticado ato que não era de sua atribuição legal. Inconformado com a punição, Caio impetrou mandado de segurança visando anular a pena administrativa aplicada.. Considerando que Caio realmente tenha atuado fora dos limites de sua competência legal, é correto afirmar que o ato por ele praticado configurou um abuso de poder.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: O desvio de poder, espécie de abuso de poder, consiste na atuação do agente fora dos limites de sua competência.

O correto seria: “O desvio de poder, espécie de abuso de poder, consiste na atuação do agente dentro dos limites de sua competência, mas com finalidade diversa daquela prevista em lei.”