Última Atualização 27 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 que a celebração de termos de parceria e termos de fomento devem ser precedidas de processo de chamamento público, voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade mencionadas na lei. É hipótese de inexigibilidade do chamamento público: a parceria cujo objeto constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos.
Segundo a Lei nº 13.019/2014, o chamamento público será:
1. INEXIGÍVEL (art. 31):
– Na hipótese de inviabilidade de competição
I – o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária.