Última Atualização 11 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: A Presidência da República integra a administração pública federal direta.
DECRETO Nº 99.244 de 90 – Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências:
Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:
I – da Justiça;
II – da Marinha;
III – do Exército;
IV – das Relações Exteriores;
V – da Educação;
VI – da Aeronáutica;
VII – da Saúde;
VIII – da Economia, Fazenda e Planejamento;
IX – da Agricultura e Reforma Agrária;
X – do Trabalho e da Previdência Social;
XI – da Infra-Estrutura; e
XII – da Ação Social.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O Ministério da Educação é um exemplo de órgão componente da administração pública direta integrado à estrutura administrativa da União.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: A Administração Indireta representa o conjunto de pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, que recebe atribuições do Estado para desempenhar certas atividades administrativas. Assinale a opção que apresenta apenas exemplos de entidades da Administração Indireta: Sociedades de economia mista e fundações públicas.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Na administração direta, estão compreendidos os órgãos que integram a pessoa federativa titular da atividade administrativa, abrangidas todas as pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as fundações públicas.
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.