Última Atualização 26 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As sociedades de economia mista realizam atividades de interesse da administração, operando sob as mesmas normas e condições das empresas privadas congêneres, para não lhes fazer concorrência.
Atividades de interesse da Administração? Negativo, atividade econômica conforme consta no decreto-lei 200. De fato, a Constituição Federal veda que elas recebam privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, entretanto, o regime privado é parcialmente derrogado por normas de direito público (o chamado regime híbrido).
Decreto-lei 200:
III – Sociedade de Economia Mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica
Constituição Federal:
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.