Regime privado derrogado por normas de direito público

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: As sociedades de economia mista realizam atividades de interesse da administração, operando sob as mesmas normas e condições das empresas privadas congêneres, para não lhes fazer concorrência.

Atividades de interesse da Administração? Negativo, atividade econômica conforme consta no decreto-lei 200. De fato, a Constituição Federal veda que elas recebam privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, entretanto, o regime privado é parcialmente derrogado por normas de direito público (o chamado regime híbrido).

Decreto-lei 200:

III – Sociedade de Economia Mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica

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, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

Constituição Federal:

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.