Criação de Subsidiária de Sociedade Mista

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

Consulplan (2017) – desatualizada:

QUESTÃO CERTA: A criação da subsidiária depende de autorização legislativa do Ente Federativo que criou a sociedade de economia mista.

Art. 37, XX, CF: 

XX – Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

XX – Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

CEBRASPE (2018) – Desatualizada:

QUESTÃO CERTA: A propósito da administração indireta, assinale a opção correta: Depende de autorização legislativa a participação de sociedade de economia mista em empresa privada.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista independe de lei, bastando aprovação por assembleia. 

§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da CF.