Última Atualização 1 de abril de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Tanto a criação quanto a extinção das autarquias, cuja atuação é voltada para o desempenho de serviço público descentralizado, dependem da edição de lei específica, em razão da aplicação do princípio da paridade de formas.
No ordenamento jurídico brasileiro, a criação e a extinção de autarquias devem ser feitas por meio de lei específica, conforme prevê o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988. Isso decorre do princípio da paridade de formas, segundo o qual um ato jurídico só pode ser extinto pela mesma forma pela qual foi criado.
Assim, como as autarquias são criadas por lei específica, sua extinção t ambém exige a aprovação de uma nova lei específica pelo Poder Legislativo
Autarquias : CRIADAS por lei específica ( a extinção também será feita por lei específica)
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: As autarquias, pessoas administrativas que gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou, só podem ser extintas por lei ou mediante decreto editado pelo chefe do Executivo da esfera a que pertençam.
São criadas e extintas por lei – não por decreto.