Última Atualização 26 de novembro de 2020
VI – compra nacional – compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e
VII – órgão participante de compra nacional – órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal
QUESTÃO CERTA: De acordo com os Decretos nº 7.892/2013 e 8.250/2014, o órgão da administração pública que é contemplado no registro de preços, independente de manifestação formal, é o: Participante de compra nacional.