Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O ato de constituição de sociedade apresentado a registro trinta dias depois de sua assinatura passa a ter eficácia a partir da data do despacho que o conceder.
Lei 8.934/94
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
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