Identificação de quem recebeu notificação protesto e falência devedor

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Dispensa-se a exigência de identificação da pessoa que tenha recebido a notificação do protesto para requerer a falência do devedor.

EMENTA: FALÊNCIA. INSTRUMENTO DE PROTESTO. FALTA DO NOME DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO. INEFICÁCIA PARA O PEDIDO. PARA INSTRUIR O PEDIDO DE FALÊNCIA DEVE CONSTAR, DO INSTRUMENTO DO PROTESTO, PELO MENOS O NOME DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO. A vaga menção de que intimou pessoalmente o responsável, impressa no instrumento de protesto, não é suficiente para caracterizar, para efeito da decretação da falência, a impontualidade do devedor. Somente quando identificada a pessoa intimada, pode-se dizer que, intimado o devedor a pagar, não o fez

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(4ª câmara cível do TJ/SP, rel. Des. Alves braga, na apelação cível nº 21.933.1).