Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: As instituições financeiras privadas e as públicas não federais estão sujeitas à liquidação extrajudicial, sendo a sua liquidação decretada de ofício quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários.
A resposta de tal questão se encontra no art. 1º da lei 6.024/1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.
Art.1º As instituições financeiras privad as e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ou à falência, nos termos da legislação vigente.