Alistamento Eleitoral na Constituição

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Última Atualização 3 de agosto de 2023

Constituição Federal:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros, conscritos, dentre outros) e os analfabetos.

RESUMO:

✓ VOTO OBRIGATÓRIO ✓ VOTO FACULTATIVO ✓ VOTO PROIBIDO
> 18 anos > 16 anos Estrangeiro
< 70 anos < 18 anos Conscritos
Deficiente Analfabeto

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, SALVO os casos previstos nesta Constituição.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Carmem fará 16 anos no dia das eleições para escolha de Prefeito e Vereador que ocorrerão no próximo ano; José tem 16 anos completos; e Frederico, tem 35 anos e acabou de se alfabetizar, mas não deseja votar nas eleições que ocorrerão no próximo ano. Nesses casos, observados os prazos legais e de acordo com a Resolução TSE n°21.538/2003, o alistamento de Carmen é facultativo, o de José facultativo e o de Frederico obrigatório.

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COMPERVE (2017):

QUESTÃO CERTA: O senhor “W”, brasileiro naturalizado, com 72 anos, analfabeto, candidatou -se a vereador no município de Currais Novos, e foi eleito. Após a sua posse e entrada em exercício, o Ministério Público estadual pediu a cassação de seu mandato. Segundo a Constituição Federal, o senhor “W” é alistável, mas não elegível, por ser analfabeto.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de sessenta anos de idade.

CF:

Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.