Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Independentemente de comunicação escrita, uma instituição financeira pode inscrever o nome de um cliente em um cadastro de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigação assumida em contrato de empréstimo.
A instituição financeira não pode inscrever sem uma prévia notificação ao cliente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §2º: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
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