Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: As infrações penais tipificadas no Código de Defesa do Consumidor podem acarretar: pena de detenção e a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I – a interdição temporária de direitos;
II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III – a prestação de serviços à comunidade.
Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo punível com pena de detenção e/ou multa.
Parte superior do formulário