Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Parte superior do formulário
QUESTÃO ERRADA: A nomeação somente será realizada em caráter efetivo.
Art. 16 – A nomeação far-se-á:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
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II – em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.
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