Tipos de nomeação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Parte superior do formulário

QUESTÃO ERRADA: A nomeação somente será realizada em caráter efetivo.

Art. 16 – A nomeação far-se-á:

I – em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;

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II – em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.